Direito de Famíliae Sucessões
Divórcio, união estável, pensão alimentícia, guarda, inventário e planejamento sucessório.
Questões de família pedem técnica e cuidado na mesma medida. O escritório conduz cada caso com discrição, buscando o acordo sempre que ele for possível.
Como o escritório atua
- 01Divórcio consensual e litigioso
- 02Reconhecimento e dissolução de união estável
- 03Pensão alimentícia: fixação, revisão e execução
- 04Guarda e convivência
- 05Inventário judicial e extrajudicial
- 06Testamento e planejamento sucessório
O que separar antes da conversa
- Certidão de casamento ou documento da união estável
- Certidão de nascimento dos filhos
- Documentos dos bens (imóveis, veículos, contas)
- Certidão de óbito, no caso de inventário

Perguntas sobrefamília e sucessões.
Informação geral, de caráter educativo. Cada caso depende de análise individual.
Divórcio pode ser feito em cartório?
Quando há acordo, a lei permite que alguns procedimentos sejam feitos em cartório, sempre com a presença de advogado (art. 733 do CPC). Se há filhos menores ou incapazes, existem requisitos adicionais.
Qual é o prazo para abrir o inventário?
A lei prevê 2 meses a partir do falecimento (art. 611 do CPC). O atraso pode gerar multa sobre o imposto, conforme a lei de cada estado.
A pensão pode ser revista?
Sim. Se a necessidade de quem recebe ou a possibilidade de quem paga mudou, o valor pode ser revisto.
Fale com oescritório.
Conte o que está acontecendo. O retorno é feito pela equipe do escritório, com sigilo profissional.
Av. Marquês de São Vicente, 230, 19º andar, salas 1912 e 1913, Várzea da Barra Funda, São Paulo/SP