Direito do Trabalho
Para quem trabalha e para quem emprega: rescisões, horas extras, adicionais, justa causa e prevenção de passivos.
O Direito do Trabalho existe para proteger a dignidade de quem trabalha e a estabilidade de quem emprega. O escritório atua dos dois lados da relação, com orientação clara desde a primeira conversa.
Como o escritório atua
- 01Verbas rescisórias, aviso prévio e FGTS
- 02Horas extras, banco de horas e intervalos
- 03Adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno
- 04Justa causa aplicada ou contestada
- 05Assédio moral e acúmulo de função
- 06Defesa de empresas e prevenção de passivo trabalhista
- 07Contratos de trabalho e trabalho remoto
O que separar antes da conversa
- Carteira de trabalho (física ou digital)
- Holerites e extrato do FGTS
- Termo de rescisão, se já houve desligamento
- Mensagens, e-mails ou registros de ponto que ajudem a contar a história

Perguntas sobretrabalhista.
Informação geral, de caráter educativo. Cada caso depende de análise individual.
Qual é o prazo para entrar com uma ação trabalhista?
Até 2 anos depois do fim do contrato. A ação alcança os 5 anos anteriores à data em que é proposta (art. 7º, XXIX, da Constituição). Por isso, quanto antes ela é proposta, maior o período que pode ser discutido.
A justa causa pode ser questionada?
Sim. A justa causa é a punição mais grave da relação de emprego, e o motivo precisa estar previsto em lei (art. 482 da CLT), ser comprovado e ter sido aplicado logo após a falta. Cada caso precisa ser analisado com os documentos.
Trabalho em casa tem hora extra?
Depende de como a jornada é controlada. Se a empresa acompanha o horário, as regras de jornada continuam valendo. O que foi combinado por escrito faz diferença.
Fale com oescritório.
Conte o que está acontecendo. O retorno é feito pela equipe do escritório, com sigilo profissional.
Av. Marquês de São Vicente, 230, 19º andar, salas 1912 e 1913, Várzea da Barra Funda, São Paulo/SP